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30/06/2016 11:51:02
COMPENSAÇÃO DO PIS
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 COMUNICADO URGENTE

 

                        A CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Arapiraca tem a SATISFAÇÃO de informar, aos empresários em geral, que obtivemos êxito em um mandado de segurança coletivo, transitado em julgado, processo nº 2003.80.00.007646-1, que tramitou na 3ª Vara da Justiça Federal de Maceió-AL, para compensação do PIS com quaisquer tributos federais, que foram pagos a maior, no período entre junho de 1993 a setembro de 1995, atualizados até a presente data.

                       Para obter os benefícios desta importante conquista, basta que sua empresa tenha pago o PIS no período acima citado, ou seja, de junho 1993 até setembro de 1995,  e  para isto convidamos V.Sa. e seu contador  para que estejam presentes  em reunião a se realizar no dia 04 de julho de 2016, às 19:00hs, na CDL, para explanação da compensação do crédito tributário.

            Salientamos que, de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.300/12, o requerimento de habilitação do crédito tributário em destaque deverá ser feito através dos Advogados e Contadores habilitados, que já estão devidamente treinados para tal, devendo ser realizada até o final do mês de outubro do corrente ano.

                                             

                                                                                                   Arapiraca, 13 de junho de 2016

 

                                       

Câmara de Dirigentes Lojistas de Arapiraca

Tânia Núbia de Albuquerque Macedo

Presidente       

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