COMUNICADO URGENTE
A CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Arapiraca tem a SATISFAÇÃO de informar, aos empresários em geral, que obtivemos êxito em um mandado de segurança coletivo, transitado em julgado, processo nº 2003.80.00.007646-1, que tramitou na 3ª Vara da Justiça Federal de Maceió-AL, para compensação do PIS com quaisquer tributos federais, que foram pagos a maior, no período entre junho de 1993 a setembro de 1995, atualizados até a presente data.
Para obter os benefícios desta importante conquista, basta que sua empresa tenha pago o PIS no período acima citado, ou seja, de junho 1993 até setembro de 1995, e para isto convidamos V.Sa. e seu contador para que estejam presentes em reunião a se realizar no dia 04 de julho de 2016, às 19:00hs, na CDL, para explanação da compensação do crédito tributário.
Salientamos que, de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.300/12, o requerimento de habilitação do crédito tributário em destaque deverá ser feito através dos Advogados e Contadores habilitados, que já estão devidamente treinados para tal, devendo ser realizada até o final do mês de outubro do corrente ano.
Arapiraca, 13 de junho de 2016