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18/09/2018 14:33:40
EDITAL DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA CDL 40 ANOS
foto: foto:
EDITAL DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA
 
Exposição: "COMÉRCIO FORTE, ARAPIRACA FORTE”
 
DADOS DA EMPRESA PROMOTORA
Empresa: CDL (CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS) DE ARAPIRACA
Rua -  Professor Domingos Correia, 490.
CEP -  57300-011 – Arapiraca – Alagoas.
 
Ao participar do concurso, os candidatos aceitam as cláusulas e condições aqui presentes.
 
O concurso consiste em uma amostra com 10 fotos que evidencie o Comércio e o Desenvolvimento de Arapiraca, escolhidas através de uma comissão formada por membros da CDL e da Agência LIVE, coprodutora da promoção.
 
As inscrições ocorrerão a partir de setembro e também serão colocadas nas redes sociais da entidade, onde acontecerá uma votação e as três mais curtidas ganharão prêmios.
 
Normas de participação
 
Art. 1 – O projeto Exposição “Comércio Forte. Arapiraca Forte”, por meio deste edital, abre as inscrições para o Concurso de Fotografia sobre os objetivos de mostrar o comércio e o desenvolvimento de Arapiraca com olhares diferentes.
 
Das inscrições
 
Art. 2 - Pode participar do concurso de fotografia “COMÉRCIO FORTE. ARAPIRACA FORTE”, qualquer pessoa nascida e/ou moradora do Estado de Alagoas.
 
§ 1º - É vedada a participação de pessoas que tenham algum tipo de ligação com a comissão julgadora, seja funcionários ou familiares da CDL e da LIVE.

Art. 3 - As inscrições estarão abertas no período de 18/09/2018 a 19/10/2018. As imagens deverão ser enviadas para o endereço eletrônico: exposicaocdlara@gmail.com.
 
Art. 4 - Não há limite no número de fotografias para envio por participante. As fotografias devem ser inéditas, ou seja, não terem sido apresentadas em nenhum livro ou mostra, tampouco premiadas em outros concursos até a data da inscrição.
 
§ 1º - As fotografias devem ser enviadas no momento da inscrição.
 
§ 2º - No e-mail de constar o nome do(a) autor(a), endereço residencial completo, CPF, telefone, título(s) e descrição da(s) fotografia(s), obedecendo os seguintes critérios:
 
a) As fotografias devem ser digitais em formato jpg, 1080x1920 px, a partir de 4 megas bytes;
b) Não há restrição à técnica utilizada, podendo as imagens ser coloridas ou em preto e branco;
c) Os candidatos inscritos são responsáveis pelo teor e conteúdo das imagens;;
d) As imagens poderão passar por edição simples, fracionamento, alteração da resolução, etc, de acordo com a avaliação técnica da CDL e LIVE, sem que haja prejuízo à essência da fotografia e ao conjunto da obra.
 
Art. 5 - As inscrições são gratuitas.
 
Art. 6 - Ao se inscreverem no concurso, os candidatos aceitam automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.
 
Da seleção
 
Art. 7 – Serão escolhidas 10 fotos que farão parte da Exposição, que será mostrada a partir de 24 de outubro, na sede da CDL, na Rua Domingos Correia, 490, no Centro de Arapiraca.
 
Art. 8 – As 10 fotos selecionadas serão postadas nas redes sociais da CD – Instagram (@cdlarapiraca) e Facebook (CDL Arapiraca) e as três mais curtidas receberão premiação em dinheiro.

§ 1º - Não serão aceitas fotografias que estimulem a violência, a prática de crimes e que incitem ódio, preconceito e/ou discriminação.
 
§ 2º - A Comissão Técnica terá autonomia na realização da pré-seleção e seguirá critérios de linguagem fotográfica, originalidade, criatividade, coerência, aderência aos objetivos do Comércio de Arapiraca.
 
Da premiação
 
Art. 9 – O vencedor receberá uma quantia de reconhecimento de R$ 1.000,00. Já o 2° lugar ganhará R$ 700,00 e o 3° lugar o valor de R$400,00.

Parágrafo Único – A premiação será entregue na sede da CDL, às 16h, no dia 09 de Novembro de 2018.
 
Do Resultado
 
Art. 10 - A divulgação do resultado das 10 fotos que farão parte da exposição acontecerá dia 24 de outubro de 2018, às 19h, na sede da CDL.
 
§ 1º - A escolha também será comunicada através das redes sociais da entidade e pelos veículos de comunicação.
 
Art. 11 – O resultado das três fotografias com mais curtidas será definido após a soma das curtidas nas duas redes sociais, a ser realizada entre o dia da publicação, em 24 de outubro de 2018, e o encerramento da promoção, em 04 de novembro.
 
Das Disposições Finais
 
Art. 8 - Os casos omissos serão decididos em comum acordo pela Comissão Técnica do Concurso.
 
Art. 9 - Da seleção realizada pela Comissão Técnica, quanto à qualidade das fotografias selecionadas, não caberá qualquer recurso.
 
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