A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) pode ser entregue entre as 8h do dia 1º de março e as 23h59min do dia 30 de abril de 2021.
Os rendimentos que devem ser declarados são do ano-calendário 2020. Dessa forma, quem for residente do Brasil e se encaixar em pelo menos um item abaixo deve fazer a declaração em 2021:
• Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020 (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2020 (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança);
• Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado em 2020 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2020;
• Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda;
• Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e estava morando no país em 31 de dezembro.
Desde 2011, as declarações são realizadas apenas por meio eletrônico, mas a cada ano novas regras são adicionadas e o processo é aperfeiçoado para simplificar a vida do contribuinte e reduzir a incidência em malha.
A principal mudança em relação a 2020 é a exigência da declaração de recebimento do Auxílio Emergencial, pago pelo governo federal como medida de exceção para enfrentar a pandemia de Covid-19. Como o Auxílio Emergencial e o Auxílio Emergencial Residual são rendimentos tributáveis, eles devem ser declarados à Receita.
Mas só deve declarar o Auxílio Emergencial quem recebeu outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O benefício deve ser declarado na ficha de "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica".